Rematrículas 2027

 

PERÍODO:

O período de rematrícula para o ano letivo de 2027 será de 24 DE NOVEMBRO DE 2026 A 07 DE JANEIRO DE 2027. Findo esse prazo, sem a manifestação de interesse na rematrícula, o CMC entenderá que o responsável não deseja renovar a matrícula do aluno, desistindo de sua vaga para 2027, conforme previsto no Art. 71 do Regulamento dos Colégios Militares - RCM (EB10-R-05.173). Sendo assim, o CMC poderá empenhar essa vaga para um novo aluno, caso necessário.

 

QUEM ESTARÁ APTO A REALIZAR A REMATRÍCULA:

Estará apto à rematrícula o aluno cujo responsável não esteja com:
- pendência administrativa (débito de documentação - Histórico Escolar ou questões disciplinares), e
- pendência financeira, não esteja inadimplente com as contribuições (mensalidades) previstas no Art. 84 do RCM.

No caso de aluno na condição de ENTEADO(A) OU TUTELADO(A) de militar, desde que o responsável não esteja também com pendências administrativas e financeiras (débitos de documentação - Ficha do SICAPEX ou Declaração de Beneficiário com atualização de 60 dias).

 

CONDIÇÕES PARA REMATRÍCULA:

1ª) aluno APROVADO --> será rematriculado para o ano escolar seguinte; 

2ª) aluno REPROVADO --> será rematriculado para o mesmo ano escolar;

3ª) aluno JUBILADO (reprovado 2 vezes no EF ou EM) --> NÃO será rematriculado.

 

COMO FAZER A REMATRÍCULA:

Para fazer a rematrícula para o ano letivo de 2027, o responsável deverá acessar com seu login e senha, o site do SINCOMIL (https://sincomil.eb.mil.br), clicar no link rematrícula, preencher o formulário de atualização de dados e endereço, e em seguida enviar.

Observações:

1) O sistema bloqueará automaticamente e impedirá a rematrícula do aluno cujo responsável possua pendências financeiras e/ou documentais (citadas acima). Nesses casos, o responsável deverá comparecer à Tesouraria do CMC para resolver as pendências financeira e/ou na Secretaria do Corpo de Alunos para resolver as pendências documentais;

2) Cabe destacar que, no mês de dezembro, ocorrem os vencimentos da 11ª e 12ª mensalidades, as quais deverão estar quitadas para a efetivação da rematrícula.

 

AVISO DA SEÇÃO DE SAÚDE DO CMC:

De acordo com a Lei Estadual nº 19.534, de 4 de junho de 2018, todos os alunos com idade até 18 (dezoito) anos devem apresentar na Seção de Saúde do CMC declaração atualizada de que está em dia com o calendário de vacinação.

Os pais/responsáveis poderão baixar o aplicativo "Saúde Já" para emitir a referida declaração de vacinação ou procurar um Posto de Saúde.

A declaração deverá ser entregue na Seção de Saúde do CMC até 30 dias após o início do ano letivo.

A falta de apresentação da declaração de vacina não impossibilitará a matrícula/rematrícula.

 

 CONTATOS: Dúvidas poderão ser sanadas através dos telefones da Secretaria do Corpo de Alunos: (41) 3592 4229 ou (41) 3592 4242.